
STF vai decidir: PIS e Cofins podem entrar em suas próprias bases de cálculo?
O STF julgará no RE 1.233.096 (Tema 1067) se é constitucional incluir PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo. A discussão gira em torno do conceito de receita bruta e faturamento, previstos no art. 195, I, b, da Constituição.
Os contribuintes defendem que esses valores não representam receita da empresa, mas sim da União, sendo apenas mero ingresso de caixa. O tema se conecta à tese do século (RE 574.706), quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.
A decisão pode impactar todas as empresas que apuram os tributos, tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido. Se favorável ao contribuinte, haverá redução imediata da carga tributária e possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.
O julgamento ainda não tem data, mas pode repetir os efeitos bilionários da tese do século, tornando essencial que empresas ajuízem ação para garantir o direito.