Recuperação de Tributos

STJ revisa limite do Sistema S: entenda o novo julgamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) não estão mais limitadas ao teto de 20 salários mínimos. Contudo, a Corte Especial do STJ julgará presencialmente se foi correta a modulação temporal dos efeitos dessa decisão, que restringiu o benefício apenas às empresas com decisão favorável até 25 de outubro de 2023. O novo julgamento poderá alterar novamente o alcance da tese e impactar diretamente o custo das contribuições para empresas de todos os portes.

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STF vai decidir: PIS e Cofins podem entrar em suas próprias bases de cálculo?

O STF julgará no RE 1.233.096 (Tema 1067) se é constitucional incluir PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo. A discussão gira em torno do conceito de receita bruta e faturamento, previstos no art. 195, I, b, da Constituição.

Os contribuintes defendem que esses valores não representam receita da empresa, mas sim da União, sendo apenas mero ingresso de caixa. O tema se conecta à tese do século (RE 574.706), quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

A decisão pode impactar todas as empresas que apuram os tributos, tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido. Se favorável ao contribuinte, haverá redução imediata da carga tributária e possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.

O julgamento ainda não tem data, mas pode repetir os efeitos bilionários da tese do século, tornando essencial que empresas ajuízem ação para garantir o direito.

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STF fecha a “porta aberta” das associações genéricas: o que muda nos MS coletivos tributários

O STF reafirmou que mandados de segurança coletivos ajuizados por associações genéricas (sem categoria econômica/profissional claramente definida) só beneficiam os associados que já estavam filiados na data do ajuizamento.

A tese do Tema 1.119 (dispensa de filiação prévia para execução do MS coletivo) não se aplica às entidades genéricas; vale apenas para associações setoriais bem delimitadas.

O ARE 1.556.474/SP (Min. Dias Toffoli, 25/06/2025) consolidou essa orientação e fechou a porta para estratégias de “associar depois e aproveitar decisão antiga”.

Precedentes recentes (ex.: RE 1.480.978 e RE 1.450.917) caminham no mesmo sentido, reforçando a necessidade de delimitação estatutária e prova de filiação anterior.

Riscos para empresas

Indeferimento de habilitação/compensação de créditos; autuações; necessidade de provisões contábeis e desgaste em auditorias.

Como agir

Verificar se a associação é setorial (não genérica);

Comprovar filiação anterior ao ajuizamento;

Revisar título, alcance da sentença e documentação (PER/DCOMP, memórias de cálculo);

Se houver risco, recalibrar a estratégia (inclusive com ação própria).

Mensagem final
Use due diligence jurídico-fiscal antes de executar ou contabilizar créditos coletivos. Quer validar sua elegibilidade com segurança? Fale com a Reduza Tributos.

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Exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins: apenas o “destacado” ou todo o imposto?

A exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins gera dúvidas após o julgamento do Tema 1.125 do STJ e o Parecer SEI 4.090/2024 da PGFN. Embora reconheçam o direito à exclusão, a Receita limita o alcance apenas ao valor “destacado” em nota fiscal, o que não reflete a totalidade do imposto incidente. Excluir somente o destacado gera tratamento desigual em relação aos contribuintes no regime próprio. A interpretação mais coerente é pela exclusão integral do ICMS-ST, mas essa estratégia exige respaldo judicial. Empresas que atuarem preventivamente podem recuperar valores pagos a maior e preservar sua competitividade.

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Redução de Tributos na Importação de Serviços: A Vitória do Valor Aduaneiro sobre o Abuso Fiscal

A Lei 10.865/04, ao incluir o ISS e as próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de serviços, contrariou o conceito de valor aduaneiro previsto na Constituição e nos tratados internacionais. O STF já firmou entendimento pela exclusão desses tributos da base de cálculo, e a PGFN reconheceu a ilegalidade, dispensando a defesa da União em processos sobre o tema. Essa realidade abre caminho para que empresas importadoras de serviços recuperem valores pagos indevidamente e planejem suas operações com economia e segurança jurídica. A Reduza Tributos oferece suporte completo para essa revisão e recuperação tributária.

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Crédito de IPI em Produtos Não Tributados: Uma Conquista dos Contribuintes e Oportunidade de Recuperação Fiscal

A 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime e em sede de recurso repetitivo, que o crédito de IPI previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999 também se aplica às saídas de produtos industrializados não tributados e imunes, além dos já contemplados isentos e sujeitos à alíquota zero. A decisão traz segurança jurídica, reforça a lógica da não cumulatividade e cria oportunidades para empresas recuperarem créditos acumulados. A Reduza Tributos é especialista em identificar e recuperar esses créditos de forma estratégica.

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Corredor de Importação de Minas Gerais — Oportunidades para Empresas Importadoras

O Corredor de Importação de Minas Gerais é um regime especial de tributação voltado para empresas importadoras, oferecendo benefícios como postergação do ICMS, créditos presumidos e uso de créditos acumulados. Voltado a empresas atacadistas que revendem mercadorias importadas, esse tratamento tributário setorial visa reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado. A adesão ao regime exige o cumprimento de critérios técnicos e administrativos, sendo recomendada a atuação de consultoria especializada. A Reduza Tributos oferece suporte completo para empresas que desejam aproveitar esses incentivos fiscais e otimizar suas operações de importação em Minas Gerais.

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ISS na base de cálculo do PIS e Cofins: Como sua empresa pode pagar menos tributos e recuperar valores dos últimos 5 anos

Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Lucro Presumido ou Real que recolhem ISSQN podem estar pagando PIS e Cofins de forma indevida. O STF está julgando se o ISS deve ser excluído da base de cálculo dessas contribuições, o que pode gerar economia tributária significativa e recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos. O artigo explica o contexto jurídico, os impactos financeiros e como as empresas podem ingressar com ação para garantir esse direito antes que os valores prescrevam.

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Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): Oportunidade de Recuperação de Crédito Tributário

O artigo explica o impacto dos Decretos 11.321/2022 e 11.374/2023 sobre o AFRMM, detalha o direito das empresas à recuperação de créditos tributários e orienta sobre os procedimentos para compensação ou restituição. Empresas que não aproveitaram o desconto de 50% podem reaver valores pagos a maior com auxílio de consultoria tributária especializada.

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Reduza Tributos

A Reduza Tributos é uma empresa especializada em soluções tributárias que faz parte do Grupo Ciatos, um grupo de empresas voltado para oferecer serviços integrados e estratégicos para pequenas e médias empresas. Nossa missão é ajudar empresas a otimizar sua carga tributária de forma segura e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios de nossos clientes.

Com uma equipe altamente qualificada e experiência comprovada, a Reduza Tributos oferece serviços que incluem planejamento tributário para redução de tributos, recuperação de crédito tributário, consultoria tributária, Due Diligence tributário, contabilidade e contencioso tributário. Como parte do Grupo Ciatos, trabalhamos em sinergia com outras áreas, como planejamento patrimonial, contabilidade e assessoria jurídica, para fornecer um serviço completo e alinhado às necessidades de cada cliente.

Na Reduza Tributos, acreditamos que uma gestão tributária inteligente é essencial para a competitividade das empresas. Nosso compromisso é transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, com foco em segurança, eficiência e resultados concretos.