Planejamento Tributário

STF vai decidir: PIS e Cofins podem entrar em suas próprias bases de cálculo?

O STF julgará no RE 1.233.096 (Tema 1067) se é constitucional incluir PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo. A discussão gira em torno do conceito de receita bruta e faturamento, previstos no art. 195, I, b, da Constituição.

Os contribuintes defendem que esses valores não representam receita da empresa, mas sim da União, sendo apenas mero ingresso de caixa. O tema se conecta à tese do século (RE 574.706), quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

A decisão pode impactar todas as empresas que apuram os tributos, tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido. Se favorável ao contribuinte, haverá redução imediata da carga tributária e possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.

O julgamento ainda não tem data, mas pode repetir os efeitos bilionários da tese do século, tornando essencial que empresas ajuízem ação para garantir o direito.

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STF fecha a “porta aberta” das associações genéricas: o que muda nos MS coletivos tributários

O STF reafirmou que mandados de segurança coletivos ajuizados por associações genéricas (sem categoria econômica/profissional claramente definida) só beneficiam os associados que já estavam filiados na data do ajuizamento.

A tese do Tema 1.119 (dispensa de filiação prévia para execução do MS coletivo) não se aplica às entidades genéricas; vale apenas para associações setoriais bem delimitadas.

O ARE 1.556.474/SP (Min. Dias Toffoli, 25/06/2025) consolidou essa orientação e fechou a porta para estratégias de “associar depois e aproveitar decisão antiga”.

Precedentes recentes (ex.: RE 1.480.978 e RE 1.450.917) caminham no mesmo sentido, reforçando a necessidade de delimitação estatutária e prova de filiação anterior.

Riscos para empresas

Indeferimento de habilitação/compensação de créditos; autuações; necessidade de provisões contábeis e desgaste em auditorias.

Como agir

Verificar se a associação é setorial (não genérica);

Comprovar filiação anterior ao ajuizamento;

Revisar título, alcance da sentença e documentação (PER/DCOMP, memórias de cálculo);

Se houver risco, recalibrar a estratégia (inclusive com ação própria).

Mensagem final
Use due diligence jurídico-fiscal antes de executar ou contabilizar créditos coletivos. Quer validar sua elegibilidade com segurança? Fale com a Reduza Tributos.

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Tributação de imóveis de aluguel em holdings após a Reforma Tributária: como garantir os 3,65%

A Reforma Tributária criou, pelo art. 487 da LC 214/2025, um regime especial que permite às holdings com imóveis de aluguel pagar apenas 3,65% de IBS e CBS sobre a receita bruta, desde que os contratos de locação tenham sido firmados até 16/01/2025 e registrados até 31/12/2025. A medida entra em vigor em 2026, mas exige ações imediatas em 2025. O regime é vantajoso por sua simplicidade e previsibilidade, embora não permita o uso de créditos tributários. Sem adesão, aplica-se o regime padrão, com reduções de alíquotas e redutor social de R$ 600 para residenciais, mas geralmente menos benéfico. A recomendação é revisar juridicamente os contratos de locação e planejar a adesão ainda em 2025.

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Exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins: apenas o “destacado” ou todo o imposto?

A exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins gera dúvidas após o julgamento do Tema 1.125 do STJ e o Parecer SEI 4.090/2024 da PGFN. Embora reconheçam o direito à exclusão, a Receita limita o alcance apenas ao valor “destacado” em nota fiscal, o que não reflete a totalidade do imposto incidente. Excluir somente o destacado gera tratamento desigual em relação aos contribuintes no regime próprio. A interpretação mais coerente é pela exclusão integral do ICMS-ST, mas essa estratégia exige respaldo judicial. Empresas que atuarem preventivamente podem recuperar valores pagos a maior e preservar sua competitividade.

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STF pode liberar distribuição de lucros por empresas com dívidas: o que isso muda?

Você sabia que, atualmente, empresas com débitos não garantidos com a União estão proibidas de distribuir lucros e bonificações a seus sócios, sob pena de multa pesada?

Essa proibição, que afeta diretamente a gestão de caixa e a liberdade financeira de muitos negócios, está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão pode abrir um novo caminho para empresas que, mesmo endividadas, têm condições de pagar suas obrigações tributárias.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e didática:

O que está em julgamento no STF;

Quais são os impactos práticos para empresários e gestores;

O que você pode fazer desde já para se beneficiar (ou se proteger) dessa possível mudança.

Vamos lá?

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Redução de Tributos na Importação de Serviços: A Vitória do Valor Aduaneiro sobre o Abuso Fiscal

A Lei 10.865/04, ao incluir o ISS e as próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de serviços, contrariou o conceito de valor aduaneiro previsto na Constituição e nos tratados internacionais. O STF já firmou entendimento pela exclusão desses tributos da base de cálculo, e a PGFN reconheceu a ilegalidade, dispensando a defesa da União em processos sobre o tema. Essa realidade abre caminho para que empresas importadoras de serviços recuperem valores pagos indevidamente e planejem suas operações com economia e segurança jurídica. A Reduza Tributos oferece suporte completo para essa revisão e recuperação tributária.

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Corredor de Importação de Minas Gerais — Oportunidades para Empresas Importadoras

O Corredor de Importação de Minas Gerais é um regime especial de tributação voltado para empresas importadoras, oferecendo benefícios como postergação do ICMS, créditos presumidos e uso de créditos acumulados. Voltado a empresas atacadistas que revendem mercadorias importadas, esse tratamento tributário setorial visa reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado. A adesão ao regime exige o cumprimento de critérios técnicos e administrativos, sendo recomendada a atuação de consultoria especializada. A Reduza Tributos oferece suporte completo para empresas que desejam aproveitar esses incentivos fiscais e otimizar suas operações de importação em Minas Gerais.

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Transação Tributária para Dívidas Acima de R$ 50 Milhões: Oportunidade para Empresas com Débitos Judicializados – Entenda a Nova Portaria PGFN nº 721/2025

A Portaria PGFN nº 721, de 3 de abril de 2025, regulamenta a transação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, permitindo que empresas com débitos acima de R$ 50 milhões negociem com a PGFN com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A medida oferece descontos de até 65%, parcelamentos em até 120 vezes, uso de precatórios e flexibilização de garantias. O prazo para adesão vai até 31 de julho de 2025. A Reduza Tributos está preparada para auxiliar empresas interessadas nesse processo.

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Taxação do Pix? Entenda o que isso tem a ver com tecnologia e fiscalização no Brasil

O artigo explica de forma didática o que realmente significa a chamada “taxação do Pix” e como ela se relaciona com o avanço da tecnologia e o fortalecimento da fiscalização no Brasil. Traz dados sobre crimes financeiros, medidas adotadas pela Receita Federal, impactos da lavagem de dinheiro e os desafios de equilibrar transparência, privacidade e justiça tributária em um cenário cada vez mais digital.

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ISS na base de cálculo do PIS e Cofins: Como sua empresa pode pagar menos tributos e recuperar valores dos últimos 5 anos

Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Lucro Presumido ou Real que recolhem ISSQN podem estar pagando PIS e Cofins de forma indevida. O STF está julgando se o ISS deve ser excluído da base de cálculo dessas contribuições, o que pode gerar economia tributária significativa e recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos. O artigo explica o contexto jurídico, os impactos financeiros e como as empresas podem ingressar com ação para garantir esse direito antes que os valores prescrevam.

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Reduza Tributos

A Reduza Tributos é uma empresa especializada em soluções tributárias que faz parte do Grupo Ciatos, um grupo de empresas voltado para oferecer serviços integrados e estratégicos para pequenas e médias empresas. Nossa missão é ajudar empresas a otimizar sua carga tributária de forma segura e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios de nossos clientes.

Com uma equipe altamente qualificada e experiência comprovada, a Reduza Tributos oferece serviços que incluem planejamento tributário para redução de tributos, recuperação de crédito tributário, consultoria tributária, Due Diligence tributário, contabilidade e contencioso tributário. Como parte do Grupo Ciatos, trabalhamos em sinergia com outras áreas, como planejamento patrimonial, contabilidade e assessoria jurídica, para fornecer um serviço completo e alinhado às necessidades de cada cliente.

Na Reduza Tributos, acreditamos que uma gestão tributária inteligente é essencial para a competitividade das empresas. Nosso compromisso é transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, com foco em segurança, eficiência e resultados concretos.