PIS e Cofins

STF vai decidir: PIS e Cofins podem entrar em suas próprias bases de cálculo?

O STF julgará no RE 1.233.096 (Tema 1067) se é constitucional incluir PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo. A discussão gira em torno do conceito de receita bruta e faturamento, previstos no art. 195, I, b, da Constituição.

Os contribuintes defendem que esses valores não representam receita da empresa, mas sim da União, sendo apenas mero ingresso de caixa. O tema se conecta à tese do século (RE 574.706), quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

A decisão pode impactar todas as empresas que apuram os tributos, tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido. Se favorável ao contribuinte, haverá redução imediata da carga tributária e possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.

O julgamento ainda não tem data, mas pode repetir os efeitos bilionários da tese do século, tornando essencial que empresas ajuízem ação para garantir o direito.

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Exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins: apenas o “destacado” ou todo o imposto?

A exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins gera dúvidas após o julgamento do Tema 1.125 do STJ e o Parecer SEI 4.090/2024 da PGFN. Embora reconheçam o direito à exclusão, a Receita limita o alcance apenas ao valor “destacado” em nota fiscal, o que não reflete a totalidade do imposto incidente. Excluir somente o destacado gera tratamento desigual em relação aos contribuintes no regime próprio. A interpretação mais coerente é pela exclusão integral do ICMS-ST, mas essa estratégia exige respaldo judicial. Empresas que atuarem preventivamente podem recuperar valores pagos a maior e preservar sua competitividade.

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ISS na base de cálculo do PIS e Cofins: Como sua empresa pode pagar menos tributos e recuperar valores dos últimos 5 anos

Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Lucro Presumido ou Real que recolhem ISSQN podem estar pagando PIS e Cofins de forma indevida. O STF está julgando se o ISS deve ser excluído da base de cálculo dessas contribuições, o que pode gerar economia tributária significativa e recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos. O artigo explica o contexto jurídico, os impactos financeiros e como as empresas podem ingressar com ação para garantir esse direito antes que os valores prescrevam.

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Impossibilidade de Tributação do Crédito Presumido do ICMS e Incentivos Similares

O artigo explora a decisão do STJ que afastou a tributação do crédito presumido do ICMS pelo IRPJ e CSLL, destacando o princípio do pacto federativo e sua relevância para a autonomia estadual. Além disso, analisa o julgamento do Tema 1.182, que estabeleceu critérios distintos para a tributação de outros incentivos fiscais. Também discute os impactos contábeis e fiscais do crédito presumido e incentivos similares, como os programas estaduais Desenvolve e Prodepe. Por fim, aborda as mudanças introduzidas pela Lei 14.789/2023 e a permanência da jurisprudência anterior.

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A Reduza Tributos é uma empresa especializada em soluções tributárias que faz parte do Grupo Ciatos, um grupo de empresas voltado para oferecer serviços integrados e estratégicos para pequenas e médias empresas. Nossa missão é ajudar empresas a otimizar sua carga tributária de forma segura e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios de nossos clientes.

Com uma equipe altamente qualificada e experiência comprovada, a Reduza Tributos oferece serviços que incluem planejamento tributário para redução de tributos, recuperação de crédito tributário, consultoria tributária, Due Diligence tributário, contabilidade e contencioso tributário. Como parte do Grupo Ciatos, trabalhamos em sinergia com outras áreas, como planejamento patrimonial, contabilidade e assessoria jurídica, para fornecer um serviço completo e alinhado às necessidades de cada cliente.

Na Reduza Tributos, acreditamos que uma gestão tributária inteligente é essencial para a competitividade das empresas. Nosso compromisso é transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, com foco em segurança, eficiência e resultados concretos.